quinta-feira, 15 de abril de 2010

Gincana de Motos leva Mutidão a Cidade de São José de Espinharas





Gincana de Motos leva Mutidão a Cidade de São José de Espinharas,no ultimo dia 14 de março aconteceu a tradicional gincana de motos com varios moto clubes tais como:Raposas do Sertão(Caicó-RN),Adrenalina Show(Patos-PB),100 Controle(Ipueira-RN)Forasteiros do Sertão(São José de Espinharas-PB) entre outros.
Logo após a gincana uma grande Festa com as bandas:ZONA LIVRE,SWINGÃO DANDÁ E DJ MOUSE.
Agradecemos desde já aos patrocinadores: COPY PAPER, ALVES EXTREME, BILHETÃO DA SORTE, COMPRA PREMIADA ELETRO MOTOS, OLEGÁRIO PRÉ-MOLDADOS, VEREADOR PAULO DE CAMILO, VEREADOR DEDE DE BOALOR, VEREADOR JOÃO LUCIO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS, RADIO SERRA BONITA FM, LAN HOUSE MOURAS NET, VEREADOR IVO MAXIMINO e demais amigos que nos ajudaram.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

"ESTATUTO"MC.FORASTEIROS DO SERTÃO



MC.FORASTEIROS DO SERTÃO
ESTATUTO
Capítulo I
Do nome, sede e das finalidades.
Art. 1º - O MC.FORASTEIROS DO SERTÃO, fundado em 15 de março de 2009, com sede provisória na rua Pres. Getulio Vargas, nº 301, na cidade de São José de Espinharas-Pb, e com base territorial em toda a sede do município, é uma associação civil, composta de número ilimitado de associados, com tempo de duração indeterminado, sem finalidade lucrativa e será citado neste Estatuto como “MC.FORASTEIROS DO SERTÃO”.
Art. 2 º - O MC.FORASTEIROS DO SERTÃO, tem como finalidade social congregar os aficionados ao motociclismo, proporcionando relacionamento cultural, desportivo e recreativo; o congraçamento entre seus associados e a integração com outras associações públicas e privadas, assim como desenvolver projetos culturais e humanitários.
Capítulo II
Os Associados.
Art. 3º - Todos os associados do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO, deverão contribuir com uma mensalidade a ser estipulada pela diretoria, além de obedecer as seguintes determinações . § 1º - A admissão de novos associados, será aprovada ela Assembléia Geral, devendo o candidato se previamente apresentado por um associado durante uma reunião do Grupo, ser Motociclista e possuir habilitação para tal, ou as pessoas que, após exame e consentimento da Assembléia Geral deste Clube, estejam ligadas ao motociclismo, tendo estas pessoas um perfil moral, ético, familiar, jurídico, econômico, comportamental e motociclístico. O candidato permanecerá por um período mínimo de três (3) meses em caráter experimental, podendo ser prorrogado por mais três (3) meses, e somente após, se for aprovado pela Assembléia Geral, será aceito como associado, podendo então adquirir o BRASÃO do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO. § 2º - Os associados serão classificados em duas categorias: a) Sócios efetivos, aqui compreendidos os sócios que fundaram e os que se associaram ao MC.FORASTEIROS DO SERTÃO, desde sua criação em outubro de 2002, até a data deste estatuto, aqui compreendidos os integrantes que compõe a relação anexa, que passa a ser parte integrante deste estatuto. b) Sócios contribuintes, aqueles que se associarem ao MC.FORASTEIROS DO SERTÃO, a partir da data deste estatuto, e uma vez cumprida as condições do parágrafo primeiro “in fine”, passará a qualidade de sócio efetivo, com direito a voto nas assembléias, e mediante o pagamento de um valor a ser definido pela diretoria, a título de jóia, que será o valor das mensalidades pagas pelos associados até a data de seu ingresso, mais o acréscimo de cinqüenta (50%) por cento. § 3º - Respeitar os compromissos assumidos pelo MC.FORASTEIROS DO SERTÃO. § 4º - Contribuir com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO. § 5º - Os associados não responderão pelas obrigações da associação. § 6º - Apresentar comportamento digno do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO. § 7º - Somente os sócios efetivos terão direito a votos nas assembléias do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO. § 8 – O brasão oficial do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO será o seguinte:
Art. 4º - Será eliminado do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO o associado que: a) Deixar de pagar a contribuição social, por três (3) meses consecutivos; b) Descumprir qualquer norma deste Estatuto; c) Comportar-se de maneira contrária à lei, à honra, à ética e aos bons costumes: d) Deixar de participar, sem prévia justificativa, por escrito, a duas (2) reuniões mensais e a três (3) eventos anuais que o MC.FORASTEIROS DO SERTÃO organize ou participe. Parágrafo Único – A eliminação será determinada, exclusivamente pela Assembléia Geral, em reunião específica, devendo a votação ser secreta, após a exclusão do associado, ou pelo pedido de afastamento, o associado terá que quitar seus débitos e doar seus pertences oficiais que levem a marca ou o logotipo do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO.

Capítulo III
Dos Órgãos Diretivos.
Art. 5º - São órgãos do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO: a) Assembléia Geral b) A Diretoria c) Conselho Fiscal
Capítulo IV
Da Assembléia Geral.
Art. 6º - Assembléia Geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, devendo os associados serem cientificados em uma reunião a ser marcada com antecedência de trinta (30) dias ao termo acima mencionado. § 1º A Assembléia Geral deverá ser presidida pelo Presidente do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO ou seu substituto legal e, somente deliberará com um quorum mínimo de cinqüenta (50%) por cento de seus associados, em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, devendo entre uma e outra haver um espaço temporal de trinta (30) minutos. § 2º - O modo de votação será decidido pelo plenário. § 3º - Só poderão participar das chapas eletivas como candidato na eleição de nova Diretoria, os sócios em dia com suas mensalidades e demais obrigações perante o Clube. § 4º - Os membros eleitos tomarão posse até o término da assembléia que os elegeu. § 5º - A Diretoria poderá ser reeleita.
Capítulo V
Do Mandato.
Art. 7º - A Diretoria será eleita e empossada para um mandato de dois anos.
Capítulo VI
Da Diretoria.
Art. 8º - A Diretoria do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO, eleita em Assembléia Geral, será composta por: I – Presidente II – Vice-Presidente III – 1º Secretário IV – 2º Secretário V – 1º Tesoureiro VI – 2º Tesoureiro VII – Conselho Fiscal Art. 9º - À Diretoria compete, por maioria de seus membros: a) Administrar o MC.FORASTEIROS DO SERTÃO na conformidade deste Estatuto, b) Promover eventos relacionados com as finalidades do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO, c) Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, através do Presidente, o MC.FORASTEIROS DO SERTÃO, d) Através do Presidente e do Tesoureiro, conjuntamente, movimentar constar bancárias, firmar contratos e assumir compromissos. e) O Tesoureiro deverá prestar contas semestralmente em Reunião previamente designada aos associados. § 1º - O presidente em seus impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente; § 2º - Na ausência do Vice-Presidente, o Presidente poderá indicar qualquer sócio para representar o MC.FORASTEIROS DO SERTÃO.
Capítulo VII
Do Conselho Fiscal.
Art. 10º- O Conselho Fiscal composto de três (3) membros titulares, será eleito dentre os associados presentes na assembléia geral que eleger a diretoria do biênio.
Ar. 11º – Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a administração do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO e comunicar à Assembléia Geral as irregularidades, porventura encontradas.
Capítulo VIII Do Patrimônio.
Art. 12º – O patrimônio do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO, é constituído inicialmente nesta data, por bens incorpóreos, ou seja, o nome MOTO CLUBE MATA BESOURO, podendo possuir futuramente bens móveis, imóveis e dinheiro.
Art. 13º – A receita do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO é constituída do fruto das contribuições sociais, de contratos de participação, resultados de eventos que organizar e de venda de material promocional.
Art. 14º – Qualquer evento feito pelo MC.FORASTEIROS DO SERTÃO será doado um percentual, que será definido pela diretoria, a uma instituição de caridade a ser definida pela Diretoria, sobre o lucro do evento.
Art. 15º - A despesa do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO é compreendia em aquisição de material promocional, veículos e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 16º – O patrimônio corpóreo do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO, em caso de dissolução, que somente poderá ser decidida por dois terços (2/3) dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária, será destinado a uma instituição a ser definida naquela reunião.
Art. 17º – A Diretoria apresentará, no prazo de trinta (30) dias, o regulamento para definir os procedimentos do Clube e seus associados.
Art. 18º – O MC.FORASTEIRO DO SERTÃO encerrará suas atividades no dia 20 de dezembro e retornará a partir de 5 de fevereiro do ano seguinte, nada impedindo que os associados continuem participando dos eventos divulgando o nome do MC.FORASTEIROS DO SERTÃO. Art. 19º – Este Estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, por deliberação da maioria absoluta dos associados presentes à reunião, que deverá ser convocada especialmente para esta finalidade.
Art. 20º – Fica vedada a remuneração, bem como bonificação ou vantagem a qualquer dos integrantes do MC. FORASTEIROS DO SERTÃO em qualquer cargo de diretoria, ou evento social em que o MC.FORASTEIROS DO SERTÃO participe ou se faça presente com qualquer de seus integrantes.

São José de Espinharas, 15 de março de 2009
Fonte:Moto Clube